TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000958-25.2023.5.09.0124
Deserção do recurso de revista: seguro garantia
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO APTA A COMPROVAR A REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o desfecho da lide, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios