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Jurisprudências

STJHC 935.458

Reconhecimento pessoal: inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reconhecimento pessoal
  • Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP
  • Prova inválida
  • Ausência de outras provas incriminatórias
  • Nulidade
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PROVA INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INCRIMINATÓRIAS. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. O reconhecimento pessoal realizado sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP é considerado nulo, não podendo servir como único fundamento para a condenação.

2. A ausência de outros elementos de prova que corroborem o reconhecimento pessoal inviabiliza a manutenção da condenação, configurando constrangimento ilegal.

3. A diferença entre as características físicas do paciente e as descritas pelas testemunhas, bem como a ausência de apreensão do bem subtraído ou de arma de fogo, reforçam a fragilidade do conjunto probatório.

4. Ordem concedida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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