STJAgInt no AREsp 3.143.563
Pis/cofins: juros calculados pela taxa selic
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Pis/cofins
- Juros calculados pela taxa selic
- Aplicação imediata de tese repetitiva (tema 1.237/STJ)
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC. APLICAÇÃO IMEDIATA DE TESE REPETITIVA (TEMA 1.237/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese firmada em recurso repetitivo aplica-se de imediato, independentemente do trânsito em julgado ou da pendência de embargos de declaração no leading case, sendo descabido o sobrestamento do processo.
2. Não há violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o acórdão adota fundamentação suficiente ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão recursal.
3. É correta a incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.