TSTAg-AIRR 1002493-58.2016.5.02.0464
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade do laudo pericial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade do laudo pericial
- Doença ocupacional
- Judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a perícia realizada por profissional habilitado, com conhecimento técnico e de confiança do juízo, não é nula apenas por não ter sido realizada por profissional de especialidade médica diversa da que se trata a doença alegada pelo reclamante. Não se vislumbra, portanto, violação da norma constitucional e dos dispositivos legais apontados. Pelo exposto, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST sobre o tema, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida a cotejo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Judicial