TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000111-28.2020.5.11.0009
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. ESCLARECIMENTOS. A decisão embargada, ao dar provimento ao recurso de revista do ente público, para afastar sua responsabilidade subsidiária, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. A aplicação de Tese Vinculante, firmada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral e sem modulação de efeitos não está sujeita ao princípio da irretroatividade das leis, tendo em vista que se trata apenas de interpretação da legislação vigente à época dos fatos (art. 71 da Lei n. 8.666/93). Assim, a aplicação imediata da tese firmada pelo STF não importa ofensa ao art. 14 do CPC, tendo em vista que na hipótese não houve modulação de efeitos. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator