STFRcl 88.883 AgR
Aposentadoria rural por idade: alegada má aplicação do tema 350 da repercussão geral
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Aposentadoria rural por idade
- Alegada má aplicação do tema 350 da repercussão geral
- Interposição de agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC)
- Erro grosseiro
- Não interrupção do prazo para o trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 350 DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.042 DO CPC). ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 734 DO STF. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.