Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 259.698 AgR

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Matéria não contemplada no ato impugnado
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA NO ATO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente preso em flagrante, convertido em preventiva, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se pleiteia a revogação do decreto prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Evidencia-se, no caso, a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, com quem foram apreendidos aproximadamente 2,1 kg de maconha, além de petrechos comumente associados ao tráfico, sem mencionar que se trata de policial civil, a quem incumbe o dever institucional de combater a criminalidade.

4. Essas circunstâncias demonstram a periculosidade social do agente e a necessidade da sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública: HC 138.574-AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 16/3/2017; HC 154071 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 17/5/2018.

5. Temas não examinados pela instância antecedente não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.