TSTAg-AIRR 11501-64.2016.5.03.0168
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização –inexigibilidade do título executivo judicial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização –inexigibilidade do título executivo judicial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO –INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NºS 360 E 725. A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal (em 30/08/2018), a matéria relativa à ilicitude da terceirização de atividade-fim encontra resposta no Tema 725 da repercussão geral, com tese jurídica segundo a qual " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim sendo, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo STF no RE 958.252 e na ADPF 324. No presente caso a decisão de ilicitude da terceirização transitou em julgado após a decisão do STF na ADPF 324 e RE 958.252, ocorrida em 30/08/2018, o que torna o título executivo inexigível. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Enquadramento; Ritos; Transcendência; Isonomia Salarial; Telemarketing; Preclusão / Coisa Julgada