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Jurisprudências

STFHC 253.676 AgR

Matéria criminal: crimes dos arts. 229 (exploração sexual)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Crimes dos arts. 229 (exploração sexual)
  • E 228 (favorecimento à prostituição) do Código Penal
  • Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
  • Impossibilidade
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes dos arts. 229 (exploração sexual); 230 (rufianismo); 218-B, § 2º, inciso II (favorecimento da prostituição de adolescente); 129, § 13 (lesão corporal praticada contra mulher); e 228 (favorecimento à prostituição) do Código Penal. Pedido de absolvição. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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