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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001207-32.2019.5.02.0402

Benefício da justiça gratuita: requisitos

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Comprovação da hipossuficiência econômica
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 85.300,05), no importe de R$ 853,00 ¿ oitocentos e cinquenta e três reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 30 de outubro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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