TSTAg-AIRR 240-63.2022.5.19.0260
Procedimento sumaríssimo: prescrição incidente
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- Procedimento sumaríssimo
- Prescrição incidente
- Falência
- Recebimento de benefício previdenciário pelo empregado
- Suspensão do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. FALÊNCIA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO EMPREGADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.