TSTAIRR 10770-08.2019.5.15.0143
Execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Abrangência da condenação
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento do acórdão regional de que a responsabilidade subsidiária abrange o pagamento de todas as parcelas, títulos e verbas e sanções legais que estejam a cargo do devedor principal, inclusive aquela pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. 3. Desse modo, a obstaculização do recurso de revista deve ser mantida, contudo, por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária