STJAgRg no HC 836.445
Tráfico de drogas: provas de autoria e materialidade insuficientes
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Provas de autoria e materialidade insuficientes
- Absolvição
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1- In casu, as instâncias ordinárias condenaram os pacientes em razão de apreensão de drogas em local de rota de tráfico.
2 - A apreensão da droga em local rota de tráfico, por si só, insta consignar, não indica a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei n. 11.343/06.
3 - Nenhuma outra prova foi produzida, além do depoimento dos policiais que relataram a apreensão de inexpressiva quantidade de droga.
4 - Ausência de provas do delito de tráfico de drogas, o que conduz à absolvição dos pacientes.
5 - Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.