TSTAg-AIRR 0012483-34.2021.5.15.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- Ausência de cotejo analítico
- Plano de saúde
- Gratificação de férias
- Vale alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Mantém-se a decisão Agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. PLANO DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. VALE ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL PELO LABOR AOS FINAIS DE SEMANA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte Agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
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Intimação / Notificação