TSTEDCiv-Ag-AIRR 101620-03.2017.5.01.0262
Salário / Diferença Salarial: prescrição e Decadência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Litisconsórcio e Assistência
- Substituição Processual
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Competência; Litisconsórcio e Assistência; Substituição Processual; Gratificação; Reflexos; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Cabimento / Interesse Processual