STJAREsp 3.055.749
Usucapião: adjudicação de imóvel no curso da lide
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Adjudicação de imóvel no curso da lide
- Coisa litigiosa
- Ausência de citação do adquirente
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL NO CURSO DA LIDE. COISA LITIGIOSA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADQUIRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo a incidência analógica da Súmula n. 283 do STF.
2. A falta de prequestionamento das teses de erro de fato e de falsidade de prova testemunhal, não suscitadas em embargos de declaração perante o Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.