TSTAIRR 1838-02.2013.5.09.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Valor Arbitrado
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que as Executadas não infirmam os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra