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Jurisprudências

STFRcl 83.906 AgR

Terceirização: administração pública

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. INADEQUAÇÃO. ADC 16. RE 760.931 (TEMA 246/RG). RE 1.298.647 (TEMA 1.118/RG). ACÓRDÃOS. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito às orientações firmadas no julgamento da ADC 16 e dos REs 760.931 (Tema 246/RG) e 1.298.647 (Tema 1.118/RG).

2. A parte agravante sustenta não configurada ofensa aos paradigmas invocados, devendo ser mantida a responsabilidade subsidiária da sociedade de economia mista.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, a condenação subsidiária da entidade da Administração Pública indireta está em consonância com o decidido na ADC 16 e nos Temas 246/RG e 1.118/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STF, na ADC 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, excluindo a responsabilidade automática da Administração Pública pelo inadimplemento de encargos trabalhistas de empresas contratadas, ressalvados os casos de comprovada culpa do ente público.

5. Na situação concreta, o órgão reclamado impôs responsabilidade subsidiária à Administração Pública sem demonstrar específico comportamento negligente capaz de caracterizar culpa, em desatenção à orientação fixada pelo STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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