STFRcl 83.906 AgR
Terceirização: administração pública
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Transferência automática
- Inadequação
- Acórdãos
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. INADEQUAÇÃO. ADC 16. RE 760.931 (TEMA 246/RG). RE 1.298.647 (TEMA 1.118/RG). ACÓRDÃOS. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito às orientações firmadas no julgamento da ADC 16 e dos REs 760.931 (Tema 246/RG) e 1.298.647 (Tema 1.118/RG).
2. A parte agravante sustenta não configurada ofensa aos paradigmas invocados, devendo ser mantida a responsabilidade subsidiária da sociedade de economia mista.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, a condenação subsidiária da entidade da Administração Pública indireta está em consonância com o decidido na ADC 16 e nos Temas 246/RG e 1.118/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF, na ADC 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, excluindo a responsabilidade automática da Administração Pública pelo inadimplemento de encargos trabalhistas de empresas contratadas, ressalvados os casos de comprovada culpa do ente público.
5. Na situação concreta, o órgão reclamado impôs responsabilidade subsidiária à Administração Pública sem demonstrar específico comportamento negligente capaz de caracterizar culpa, em desatenção à orientação fixada pelo STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.