TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-RR 100459-20.2018.5.01.0036
Estabilidade provisória no emprego: diretor jurídico
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Estabilidade provisória no emprego
- Diretor jurídico
- Não configuração
- Inexistência de omissão no acórdão embargado
- Estabilidade do Dirigente de Cooperativa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COOPERATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. DIRETOR JURÍDICO. CARGO OCUPADO POR EMPREGADO SEM FORMAÇÃO EM DIREITO E SEM REGISTRO NA OAB. LEI Nº 8.906/94. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme consta no acórdão embargado, a Turma adotou o entendimento de que a Lei nº 8.906/94 prevê que a atividade de direção jurídica é privativa de advogado, de forma que o reclamante, por não possuir registro na OAB (premissa fática incontroversa nos autos), não poderia ocupar o cargo diretor jurídico da cooperativa e, portanto, não seria detentor de estabilidade. A decisão da Turma não foi proferida à luz das eventuais atribuições elencadas na norma interna da cooperativa para o cargo de diretor jurídico nem sobre atividades porventura realizadas pelo reclamante nessa função, mas a partir da interpretação da referida lei, o que ensejou a compreensão desta Subseção de que a Súmula nº 126 do TST não foi contrariada. Desse modo, constata-se que a insistência do reclamante na alegação de contrariedade ao verbete revela, tão somente, o seu mero inconformismo com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Subseção, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar o embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Estabilidade do Dirigente de Cooperativa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado