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Jurisprudências

TSTRRAg 11415-28.2016.5.15.0017

I  direito civil e do trabalho: responsabilidade subsidiária

Ementa

I  DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MOTORISTA. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. CONTRATO COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pelas segunda e terceira rés contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. Trata-se de controvérsia acerca do reconhecimento de responsabilidade subsidiária em caso de terceirização de atividades de transporte rodoviário de funcionários. 3. A Corte Regional manteve a sentença, quanto ao deferimento da responsabilidade subsidiária das segunda e terceira demandadas, porém, consignou que " foi reconhecida pelas recorridas a existência de um contrato de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada, para prestação de serviços de transporte de funcionários, embora não tenham juntados aos autos o correspondente contrato. Logo é incontroverso que a laborista prestou serviços em seu benefício durante todo o lapso contratual ". 4. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que o contrato de transporte de pessoas não se confunde com o de prestação de serviços, de sorte a afastar a aplicação do item IV da Súmula n.º 331 do TST, vez que não se trata de intermediação de mão-de-obra. Trata-se, dessa forma, de ajuste com nítida natureza comercial, que não envolve a prestação pessoal de serviços e que não se insere nas etapas do processo produtivo da contratante. Precedentes. 5. No presente caso, a situação fática não está inserida no contexto da Súmula n.º 331 do TST, especialmente o seu item IV, razão pela qual se reconhece a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido. II  DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Por consequência lógica do provimento do recurso de revista das rés, e consequente exclusão da condenação a elas imposta, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da matéria, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária das recorrentes e julgar, quanto a essas, improcedente os pedidos formulados pela parte autora na inicial.Diante do provimento do recurso das rés, e consequente exclusão da condenação a elas imposta, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo do autor, em favor das recorrentes, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista do art. 791-A, § 4º, da CLT, observada a decisão proferida na ADI 5.766/DF.

Indexação

Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Preparo / Deserção

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