STFARE 1.543.616 AgR
Crime de receptação: desclassificação
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Crime de receptação
- Desclassificação
- Repercussão geral
- Fundamentação genérica
- Inobservância do art. 1.035, § 2º, do CPC
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de receptação. Desclassificação. Repercussão geral. Fundamentação genérica. Inobservância do art. 1.035, § 2º, do CPC.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que s nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.