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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no RMS 75.795

Decisão que defere a produção antecipada de provas

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Decisão que defere a produção antecipada de provas
  • Não cabimento do recurso de agravo de instrumento
  • Impertinência da súmula 267/STF
  • Apuração de dano em imóvel
  • Pressuposta a inviabilidade de produção de prova na fase instrutória
  • Análise aprofundada de provas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INCIDENTE EM AÇÃO PREDOMINANTEMENTE CONDENATÓRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1015, II, DO CPC. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. APURAÇÃO DE DANO EM IMÓVEL. PRESSUPOSTA A INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NA FASE INSTRUTÓRIA. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que defere a produção antecipada de prova, de forma incidental, em ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais.

2. A decisão que defere o pedido de antecipação da prova, de modo incidental, na fase de conhecimento, não se sujeita a recurso, de modo que a impetração de mandado de segurança contra o referido ato coator não enseja a aplicação da Súmulas 267/STF.

3. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, não se admitindo dilação probatória, nos termos da jurisprudência desta Corte.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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