STJHC 963.845
Prisão preventiva: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Prisão preventiva
- Tráfico de drogas
- Posse ilegal de arma de fogo e munições
- Desobediência
- Negativa de autoria
- Nulidade decorrente da violação de domicílio
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. DESOBEDIÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GRANDE QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. 4,560 KG DE COCAÍNA E 572 UNIDADES DE ECSTASY. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.