STJEDcl no AgRg no AREsp 2.760.994
Alegadas omissão, obscuridade e contradição: ausência de vício integrativo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegadas omissão, obscuridade e contradição
- Ausência de vício integrativo
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. ALEGADAS OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.
2. A incidência da Súmula n. 182/STJ não decorreu de fundamentação genérica, mas da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
3. Não há contradição interna quando a conclusão de não conhecimento do agravo regimental decorre logicamente da deficiência de dialeticidade reconhecida no próprio acórdão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.