TSTAg-AIRR 0011042-76.2024.5.03.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do preparo recursal
- Ressalta-se que, no julgamento do RR
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – TEMA 271 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. A decisão agravada não merece reparos, ainda que por fundamentos diversos. Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST nº 128, I, do TST). Na hipótese dos autos, diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo no prazo recursal, especificamente do depósito recursal, tem-se que o recurso de revista de fato encontra-se deserto. Ressalta-se que, no julgamento do RR - 1001817-04.2023.5.02.0323, o TST editou o tema vinculante 271 que prevê: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora