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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000821-25.2017.5.02.0320

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL AO JUÍZO UNIVERSAL. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTOU NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para negar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Direito Coletivo; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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