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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 501-82.2015.5.09.0670

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Adicional de Insalubridade
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Aviso Prévio
  • Indenização Adicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Aviso Prévio; Indenização Adicional; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional

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