TSTEDCiv-EDCiv-RR 501-82.2015.5.09.0670
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Adicional de Insalubridade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Aviso Prévio
- Indenização Adicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Aviso Prévio; Indenização Adicional; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional