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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 72-92.2018.5.08.0103

Dano moral coletivo: insurgência quanto aos valores arbitrados

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 1ª RECLAMADA (CYMI DO BRASIL). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO E NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE JORNADA, PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS, INTANGIBILIDADE SALARIAL E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS VALORES ARBITRADOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que não se verificou omissão, porquanto constou do acórdão embargado que, levando-se em conta o porte econômico das rés, a gravidade dos atos ilícitos praticados, o grau de culpa, o caráter pedagógico e o impacto da negligência da ré para com a segurança dos seus empregados, os valores fixados pela instância ordinária não violam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não se faz necessária a intervenção desta Corte. Destarte, a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 3ª RECLAMADA (NORTE ENERGIA S.A.). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMETNO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SDI-1/TST. VALOR ARBITRADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que as matérias objeto de insurgência foram examinadas de forma clara no acórdão embargado. Com efeito, constou expressamente do acordão que a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que a exclusão da responsabilidade solidária do dono da obra, consoante OJ 191 da SBDI-1, não se aplica às ações indenizatórias decorrentes do não atendimento das normas atinentes à manutenção do meio ambiente de trabalho saudável e seguro, caso dos autos. Quanto ao valor arbitrado à indenização por dano moral coletivo, esta Turma considerou que o montante observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo o caso de intervenção desta Corte Superior. Verifica-se que a ré pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelas rés.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa por ED Protelatórios

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