TSTEDCiv-AIRR 914-46.2014.5.05.0281
Ausência de omissão/contradição no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de omissão/contradição no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Indenização por Dano Material
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Indenização por Dano Material; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Valor Arbitrado