TSTAg-AIRR 101329-82.2017.5.01.0074
Adicional de insalubridade: base de cálculo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Disposição legal
- Alteração ilícita do contrato de trabalho
- Ausentes os requisitos de transcendência
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. DISPOSIÇÃO LEGAL. ART. 12 DA LEI 8.270/91. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. C inge-se a controvérsia em definir a licitude da alteração contratual promovida pela reclamada em 2010. Consta do acórdão regional que, a pretexto da edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, a reclamada, que sempre pagou o adicional de insalubridade sobre o piso salarial da categoria, passou a pagá-lo sobre o salário mínimo. A jurisprudência desta Corte Superior já foi pacificada para adotar o entendimento de que, uma vez verificado que a base de cálculo mais favorável era paga em conformidade com a Lei 8.270/91, qualquer alteração posterior tendente a reduzir a base de cálculo implica alteração ilícita do contrato de trabalho. Precedentes. Ausentes os requisitos de transcendência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Base de Cálculo