TSTAg-AIRR 0000232-75.2018.5.06.0232
Execução: ausência de interposição de agravo de instrumento da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impossibilidade de interposição de agravo interno
- Preclusão
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
I – AGRAVO DE JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ausência de interposição de agravo de instrumento contra decisão que denega seguimento a recurso de revista impede o conhecimento de agravo interno subsequente, por caracterizar preclusão. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DO ESPOLIO DE JOAO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte executada, no agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade por meio do qual se denegou seguimento ao recurso de revista, razão pela qual foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte novamente não impugna o fundamento da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora