TSTAg-AIRR 0016965-45.2023.5.16.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Natureza jurídica do vínculo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Do exame acórdão regional, verifica-se que o tema concernente à competência da Justiça do Trabalho não foi objeto de julgamento. Diante de tal contexto, a pretensão recursal carece de prequestionamento, motivo pelo qual a admissão do apelo esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator