Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016965-45.2023.5.16.0012

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Competência da justiça do trabalho
  • Natureza jurídica do vínculo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Do exame acórdão regional, verifica-se que o tema concernente à competência da Justiça do Trabalho não foi objeto de julgamento. Diante de tal contexto, a pretensão recursal carece de prequestionamento, motivo pelo qual a admissão do apelo esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.