TSTRRAg 24181-88.2016.5.24.0106
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Ausência de incapacidade laborativa
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS – DOENÇA OCUPACIONAL – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. O ordenamento jurídico brasileiro adota, em regra, a responsabilidade subjetiva do empregador nas ações de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada. Para sua caracterização, é necessária a comprovação do dano, do nexo causal ou concausal e da culpa do empregador. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, sobretudo na prova pericial, manteve a sentença de origem que indeferiu o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, porquanto ausente o próprio dano, uma vez que a lesão no ombro foi levíssima e não causou incapacidade no reclamante. Desse modo, para se acolher a tese recursal no sentido de que restou demostrado dano capaz de ensejar indenização por danos morais ou materiais, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.