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Jurisprudências

STFARE 1.599.684 AgR

Execução extrajudicial: questão processual

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo de instrumento. Execução extrajudicial. Questão processual. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Súmulas 279 e 282 do STF. Agravo regimental desprovido, com majoração de honorários.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em razão da natureza infraconstitucional da matéria em discussão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se questões processuais em execução ensejam violação direta à Constituição Federal.

III. Razões de decidir

3. A discussão a respeito da possibilidade ou não do prosseguimento da execução extrajudicial após ter sido revogado efeito suspensivo da execução não alcança estatura constitucional.

4. Nos termos da Súmula 282/STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando a questão constitucional suscitada não tenha sido apreciada no acórdão recorrido.

5. Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido, com majoração de honorários.

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Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 100.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279, Súmula 282.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e, na forma do art. 85, § 11, do CPC, majorou os honorários recursais, observados os limites legais dos § 2º e § 3º do mesmo artigo, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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