TSTEDCiv-RRAg 863-08.2011.5.05.0033
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Comprovação de nexo concausal
- Possibilidade
- Dedução/compesação indevidas
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DEDUÇÃO/COMPESAÇÃO INDEVIDAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. 2. Por fim, destaca-se que os embargos de declaração possuem conteúdo eminentemente protelatório, de forma que se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com a condenação da reclamada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado