TSTAg-RRAg 20026-22.2015.5.04.0013
Adicional de quilômetros voados: quilometragem noturna em domingos e feriados
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de quilômetros voados
- Quilometragem noturna em domingos e feriados
- Diferenças entre os valores pagos e o devido
- Óbice contido na súmula n° 126 do TST
- Ajuda de custo pela transferência de base
- Obrigação prevista na lei nº 7.183/84
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. ADICIONAL DE QUILÔMETROS VOADOS. QUILOMETRAGEM NOTURNA EM DOMINGOS E FERIADOS. DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES PAGOS E O DEVIDO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. 2. AJUDA DE CUSTO PELA TRANSFERÊNCIA DE BASE. OBRIGAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 7.183/84. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Transferência; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Base de Cálculo; Honorários na Justiça do Trabalho