TSTAg-ED-AIRR 1305-55.2012.5.01.0063
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: irregularidade de representação processual em fase recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Irregularidade de representação processual em fase recursal
- Vício não sanado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Procuração / Mandato
- Corretores de Imóveis
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM FASE RECURSAL. VÍCIO NÃO SANADO. Embora oportunizado à parte regularizar sua representação processual em razão da renúncia do seu representante legal, não houve manifestação da parte agravante. Nos termos do art. 76, § 2.º, I, do CPC, o Agravo Interno interposto não deve ser conhecido. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Procuração / Mandato; Corretores de Imóveis