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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.025.537

Prisão em flagrante convertida em preventiva: fundamentação idônea

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito de Família
  • Prisão em flagrante convertida em preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Gravidade concreta da conduta
  • Incêndio
  • Garantia da ordem pública
  • Reiteração delitiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, INCÊNDIO, ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INCÊNDIO. AÇÃO ORQUESTRADA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO NA VIA MANDAMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL E VISITA DE FAMILIARES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.

2. A prisão preventiva foi adequadamente decretada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta, em que o agravante, agindo na companhia de outros quatro indivíduos, teria ateado fogo em estabelecimento particular que abrigava infraestrutura de provedores de acesso à internet, em suposta ação orquestrada pela organização criminosa denominada "Comando Vermelho", circunstâncias que, associadas aos indícios concretos de reiteração delitiva, pois o réu responde a outra ação penal pelo crime de tráfico de drogas, demonstram o risco ao meio social e a necessidade da custódia.

3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis da paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.

4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.

5. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é inadmissível o enfrentamento da alegação de negativa de autoria ou participação no delito, na via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa.

6. As alegações relativas à eventual transferência do réu da unidade prisional em que está acautelado e à vedação em receber visitas de familiares não foram apreciadas pela Corte de origem no acórdão questionado, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça - STJ para análise das matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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