STFHC 273.595 AgR
Tráfico de drogas: repetição de habeas corpus impetrado no superior tribunal de justiça
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Repetição de habeas corpus impetrado no superior tribunal de justiça
- Inviabilidade
- Minorante do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
- Mitigação do regime prisional
- Alegada suspeição dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ALEGADA SUSPEIÇÃO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.