STFARE 1.507.269 AgR
Violação súmula vinculante nº 10
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Violação súmula vinculante nº 10
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECEDENTES VINCULANTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO STF. VIOLAÇÃO SÚMULA VINCULANTE Nº 10.
I. Caso em exame
1. Apresentação do caso, com a indicação do pedido principal da ação ou do recurso e, se for o caso, da decisão recorrida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à súmula vinculante nº 10 desta Corte ao afastar a aplicação do art. 97 da Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão, limitando-se a tentar rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: Súmula Vinculante nº 10 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.