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Jurisprudências

STFARE 1.507.269 AgR

Violação súmula vinculante nº 10

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECEDENTES VINCULANTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO STF. VIOLAÇÃO SÚMULA VINCULANTE Nº 10.

I. Caso em exame

1. Apresentação do caso, com a indicação do pedido principal da ação ou do recurso e, se for o caso, da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à súmula vinculante nº 10 desta Corte ao afastar a aplicação do art. 97 da Constituição Federal.

III. Razões de decidir

3. O agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão, limitando-se a tentar rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental que se nega provimento.

_________

Dispositivos relevantes citados: Súmula Vinculante nº 10 do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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