TSTAg-AIRR 1020-10.2012.5.05.0012
Execução: exceção de pré-executividade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Empresa em recuperação judicial
- Impossibilidade de penhora
- Incompetência absoluta da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pela executada não se encontra corretamente aparelhado, porque não está amparado em ofensa a dispositivo da Constituição, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula nº 266 desta Corte e no § 2º do art. 896 da CLT. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recursos de natureza extraordinária requer o preenchimento de requisitos específicos, entre os quais, embora não especificado em lei, se encontra o prequestionamento. Do acórdão a materializar a decisão resultante do julgamento do agravo de petição, constata-se o manifesto equívoco da parte, porquanto não houve o pronunciamento do Regional acerca da matéria intitulada acima. Dessa forma, impossível se torna a análise do recurso de revista por esse aspecto, ante a incidência do óbice da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.