TSTAIRR 1001008-44.2023.5.02.0604
Execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes)
- Erro na descrição das atividades do trabalhador
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ENTREGA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) FORA DO PRAZO E EM DESACORDO COM O COMANDO JUDICIAL. ERRO NA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRABALHADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator