TSTAg-AIRR 91-43.2020.5.10.0016
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea "c" do artigo 896 da CLT
- Indenização substitutiva à garantia de emprego
- Gestante
- Empregada reintegrada
- Alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. EMPREGADA REINTEGRADA. ALÍNEAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT - MULTA PROCESSUAL - SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gestante; Negativa de Prestação Jurisdicional