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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 91-43.2020.5.10.0016

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea "c" do artigo 896 da CLT
  • Indenização substitutiva à garantia de emprego
  • Gestante
  • Empregada reintegrada
  • Alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. EMPREGADA REINTEGRADA. ALÍNEAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT - MULTA PROCESSUAL - SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gestante; Negativa de Prestação Jurisdicional

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