STJAREsp 3.237.378
Compra e venda de imóvel: atraso de obra e inadimplemento do comprador
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Atraso de obra e inadimplemento do comprador
- Retenção de valores em 20%
- Comissão de corretagem excluída da devolução
- Interesse recursal inexistente sobre a corretagem
- Consonância com a jurisprudência
Ementa
RECURSO DE CONSTRUTORA CANADÁ: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DE OBRA E INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES EM 20%. COMISSÃO DE CORRETAGEM EXCLUÍDA DA DEVOLUÇÃO. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE SOBRE A CORRETAGEM. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 47 DA LEI 11.101/2005. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por construtora contra acórdão que, em ação de resolução contratual por inadimplemento e atraso de obra, fixou retenção em 20% sobre os valores pagos e excluiu a taxa de corretagem da restituição.
2. Não há interesse recursal sobre a comissão de corretagem, pois o acórdão reconhece a validade da cláusula que transfere ao comprador o pagamento da corretagem e exclui essa rubrica da devolução.
3. A elevação contratual para 23% demanda reinterpretação de cláusulas e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). O patamar de 20% está em harmonia com a jurisprudência desta Corte sobre a variação entre 10% e 25% em compromissos de compra e venda com inadimplemento, o que atrai a Súmula n. 83 do STJ.
4. A invocação do art. 47 da Lei 11.101/2005 carece de prequestionamento específico no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE GEORGE: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ENUNCIADO SUMULAR. SÚMULA 543/STJ. INADEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por comprador sustentando violação exclusiva da Súmula n. 543 do STJ para obter restituição integral.
2. O recurso especial não se funda em alegada afronta a enunciado sumular, exigindo indicação de dispositivo de lei federal violado; incide a Súmula n. 518 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.