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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 171.857

Excesso de linguagem na pronúncia: substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Excesso de linguagem na pronúncia
  • Substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal
  • Inexistência de flagrante ilegalidade

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Excesso de linguagem na pronúncia. Substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem.

2. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da colegialidade, pois está amparada em jurisprudência dominante e pode ser submetida ao colegiado por agravo regimental.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. Não se verifica excesso de linguagem na decisão de pronúncia, pois o juiz fundamentou a decisão com base nas provas dos autos, sem prejulgamento da causa.

5. Agravo Regimental Improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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