TSTEDCiv-AIRR 0000070-43.2024.5.08.0126
Ausência de indicação de violação a dispositivos constitucionais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de indicação de violação a dispositivos constitucionais
- Requisitos do art. 896, § 2º, da CLT
- Não cumprimento
- Pertinência da súmula nº 266 do TST
- Vícios
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. NÃO CUMPRIMENTO. PERTINÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 188.228,80 ¿ cento e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) à parte embargante, no importe de R$ 3.764,57 ¿ três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho