STFRHC 260.722 AgR
Interposição contra acórdão proferido em recurso ordinário em habeas corpus
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão proferido em recurso ordinário pelo STJ.
2. A parte agravante, sustentando configurada manifesta ilegalidade a justificar a admissibilidade do recurso ordinário, postula o trancamento do inquérito policial e a restituição dos bens apreendidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão proferido em recurso ordinário em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite recurso ordinário interposto contra acórdão proferido em recurso ordinário em habeas corpus apreciado por Tribunal Superior.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.