TSTAg-AIRR 58300-41.2009.5.03.0030
Execução penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Vigência do CPC/2015
- Ofensa direta a dispositivos da constituição federal
- Não demonstração
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA . VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTIGO 833, § 2º. OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de penhora de porcentagem de salário e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, na vigência do CPC/2015. 2. Não obstante os argumentos da parte, fundados na alteração da jurisprudência desta Corte, em relação ao tema, em vista do disposto no artigo 833, IV, §2º, do CPC/2015, tem-se que o processamento do apelo está condicionado à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão por meio da qual não se conheceu de seu recurso de revista, firmada na inexistência de ofensa direta e literal dos artigos 1º, III, e 5º, XXXV, da Constituição Federal, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Impenhorabilidade