TSTAg-Ag-AIRR 42-82.2012.5.05.0222
Prescrição aplicável na justiça do trabalho: multa por protelação do feito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição aplicável na justiça do trabalho
- Multa por protelação do feito
- Adicional de Periculosidade
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora (recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos em norma interna da Petrobras para a concessão de promoções por mérito) atrai a incidência do Tema 583 do ementário de Repercussão Geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional