TSTAg-AIRR 0125300-80.2008.5.05.0016
Reserva matemática: preclusão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reserva matemática
- Preclusão
- Adesão ao plano petros 3 (pp3)
- Renúncia ao plano de origem
- Item i da súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - RESERVA MATEMÁTICA. PRECLUSÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido que “a executada já apresentou embargos à execução e agravo de petição, às IDs 85c0580 e 1b85bbe, através dos quais impugnou os cálculos de liquidação, oportunidade em que foram feitas as devidas retificações nos cálculos de liquidação” e que a executada apresentou “nova impugnação aos cálculos renovando toda a matéria que já foi apreciada nos embargos à execução e agravo de petição anteriores, sem se atentar que toda a matéria relacionada aos cálculos de liquidação já se encontra abarcada pela preclusão consumativa”. Assim, a decisão regional, tal como proferida, não incorreu em violação dos dispositivos indicados. Agravo a que se nega provimento. ADESÃO AO PLANO PETROS 3 (PP3). RENÚNCIA AO PLANO DE ORIGEM. ITEM I DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator